Ficha de Internação Fêmina

Preencha seus dados com atenção para agilizar sua internação e ajudar nossa equipe a preparar sua chegada com mais segurança.

Etapa 1 de 10 Preenchimento guiado

Vamos começar?

Este formulário substitui parte do preenchimento manual feito no hospital. Separe seus documentos e responda com calma. Você poderá revisar os principais dados antes de enviar.

Importante As informações preenchidas serão usadas pela equipe da Fêmina Day Clinic para organização da internação, conferência documental e geração dos termos necessários.

Dados do responsável

Dados do paciente

Preencha os dados pessoais do paciente exatamente como aparecem nos documentos.

Endereço

Digite o CEP para preencher automaticamente rua, bairro, cidade e UF.

Após digitar o CEP, clique fora do campo para buscar o endereço.

Dados da internação

Informe a modalidade da internação, acomodação e convênio, quando houver.

Dados do convênio

Médico assistente

Selecione o nome do médico responsável pelo procedimento. O procedimento será conferido e preenchido posteriormente pela equipe da Fêmina Day Clinic.

Digite parte do nome para filtrar a lista. Ao selecionar um médico cadastrado, o CRM/GO será preenchido automaticamente.
Observação O procedimento/cirurgia programada será confirmado e preenchido pela equipe interna posteriormente.

Alergias e medicamentos

Essas informações ajudam na segurança do procedimento e da internação.

Informe restrições ou intolerâncias alimentares do paciente para auxiliar a equipe na dieta hospitalar. Esta seção é apenas sobre o paciente, não sobre alimentação do acompanhante.

Medicamentos de uso diário

Liste os medicamentos que utiliza, com dose e horário. Caso não se lembre, peça ajuda a um familiar.

ATENÇÃO: MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO Caso você faça uso de qualquer medicação contínua, traga seus medicamentos no dia da internação.
Isso ajuda a equipe a manter sua rotina de cuidados com mais segurança durante o período de internação.

Histórico de saúde

Marque as condições que se aplicam e detalhe quando necessário.

Quais problemas de saúde?

Cirurgias, anestesia e informações adicionais

Responda com atenção para ajudar a equipe assistencial.

Nota fiscal

Informe os dados para emissão de nota fiscal.

Dados para nota fiscal

Se a nota fiscal for no nome do paciente, não é necessário preencher os dados abaixo. Caso seja em nome de outra pessoa ou empresa, selecione a segunda opção.

Termos, declarações e envio

Leia os blocos abaixo e confirme os aceites necessários para envio da ficha.

FÊMINA DAY CLINIC

Rua 15 Nº 1370 – Setor Marista – CEP: 74150-020 – Goiânia/GO – Tel.: (62) 3093-5658

A – Internações

Artigo 1 – As internações são feitas pela Recepção de Internação e devem ser formalizadas por meio da solicitação de um médico habilitado e credenciado no hospital.

Artigo 2 – Para que a internação seja efetivada, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais: Carteira de Identidade, CPF, Carteira do Plano de Saúde e Guia de Internação Autorizada, caso o procedimento seja realizado por Plano de Saúde.

Artigo 3 – Toda internação terá um Termo de Consentimento Informado, cujo objetivo é atestar que o(a) paciente concorda com o procedimento cirúrgico que será realizado e está ciente dos riscos e benefícios desse procedimento, assinado pelo paciente ou por seu responsável.

Artigo 4 – O paciente deve obrigatoriamente estar na presença de um acompanhante maior de idade durante todo o período de internação. Caso o acompanhante precise se ausentar, deverá providenciar outro acompanhante para substituí-lo.

Artigo 5 – O paciente e/ou seu responsável deve, no ato da internação, efetuar o pagamento antecipado do valor da diária e outras taxas cobradas pela Fêmina Day Clinic. Este pagamento não contempla futuros tratamentos clínicos e/ou reintervenções cirúrgicas.

Artigo 6 – Pessoas menores de 18 anos ou incapacitadas por qualquer razão física ou legal precisam estar acompanhadas de um responsável pela internação.

Parágrafo único: O paciente e seu acompanhante se submetem ao Regulamento Interno no momento da internação.

Convênios e planos de saúde

A Fêmina Day Clinic atende uma ampla variedade de convênios e planos de saúde. Para saber o tipo de cobertura que seu plano oferece na clínica, entre em contato com sua operadora de saúde.

Operadoras credenciadas à Fêmina Day Clinic: Ipasgo e Unimed.

B – Contas hospitalares

Artigo 7 – Todo paciente beneficiário de convênio que desejar a troca de acomodação hospitalar deverá manifestar tal interesse e acertar a diferença de valores no ato da internação. Tal diferença refere-se somente à diária do hospital. Outras possíveis diferenças referentes aos honorários da equipe médica deverão ser tratadas diretamente com a equipe.

Artigo 8 – A diária do hospital vence todos os dias às 10 horas. Independentemente do horário em que se deu a internação, há tolerância máxima de permanência de 1 hora. Após este horário, será cobrado o valor de uma nova diária, conforme valor vigente. Tão logo seja informado de sua alta, o paciente deverá desocupar o leito no prazo mais curto possível.

Artigo 9 – Se por algum motivo o paciente precisar voltar para tratamento clínico, deverá arcar com as despesas hospitalares, ou seja, taxa hospitalar acrescida das medicações utilizadas.

Artigo 10 – As medicações prescritas pelo médico que não estão inclusas no pacote cirúrgico serão comunicadas ao paciente antes de administrá-las, e o pagamento deverá ser realizado na recepção no momento da alta hospitalar.

Artigo 11 – Toda e qualquer perda ou dano aos móveis, roupas e/ou objetos causados pelo paciente e/ou seu acompanhante será cobrado ao final da internação, na alta hospitalar.

Artigo 12 – Ao receber alta, o frigobar será conferido, e o acerto do consumo deve ser realizado na recepção, mediante comanda.

Artigo 13 – Caso o médico responsável pelo(a) paciente veja a necessidade de mantê-lo(a) internado(a) por mais uma diária, o valor será acrescido da diária, materiais e medicamentos utilizados na assistência ao paciente.

C – Acompanhantes e visitantes

Artigo 14 – Horários de visita:

14.1 – Enfermaria: Das 16h às 17h. O paciente tem direito a 1 visitante por vez.

14.2 – Apartamento: Até às 18h para visitas ou troca de acompanhantes. O paciente tem direito a 1 visitante por vez e 1 acompanhante.

Artigo 15 – É permitido apenas acompanhante com 18 anos de idade ou mais.

Artigo 16 – Não é permitida a entrada de visitantes menores de 12 anos de idade, sob nenhuma hipótese.

Artigo 17 – O acompanhante e os visitantes deverão usar identificação fornecida pela recepção, em local visível.

Artigo 18 – A troca de acompanhantes deve ser realizada até às 19h. Caso ocorra fora do horário estipulado, deverá ser avaliada pelo enfermeiro supervisor e autorizada previamente.

Artigo 19 – Não será permitida a entrada no hospital de acompanhantes ou visitantes com sinais de uso de drogas lícitas ou ilícitas.

Artigo 20 – Não é permitido aos pacientes e/ou acompanhantes visitar outros pacientes internados, assim como permanecer nos corredores ou área de uso da equipe de enfermagem.

Artigo 21 – É proibido o uso de trajes inadequados, trajes de banho e capacete dentro das instalações hospitalares.

Artigo 22 – O papel do acompanhante é acompanhar e auxiliar o paciente em suas necessidades básicas, não devendo intervir ou alterar, em hipótese alguma, a conduta adotada pela enfermagem e equipe multidisciplinar, bem como na dieta prescrita pelo médico assistente.

Artigo 23 – O acompanhante e os visitantes devem evitar colocar o volume alto da TV, bem como falar alto nas instalações hospitalares.

Artigo 24 – O acompanhante deve zelar pelos bens e propriedades do hospital colocados à sua disposição para conforto e tratamento do paciente, bem como solicitar a mesma postura dos visitantes.

Artigo 25 – O acompanhante não tem direito a refeições.

D – Refeições

Horários das refeições:

Café da manhã: das 06h30 às 08h.

Almoço: das 12h às 14h.

Lanche: das 16h às 17h.

Jantar: das 19h às 20h.

Artigo 26 – Todas as refeições do paciente estão inclusas no valor da diária hospitalar.

E – Uso de telefone

Artigo 27 – Solicitações de ligações externas são realizadas por intermédio da recepcionista, ramal 9. O custo da ligação externa para fixo é cobrado por minuto. Não efetuamos ligações para celular.

Artigo 28 – Solicitação de serviço de enfermagem ou copa: ramal 204.

F – Disposições gerais

Artigo 29 – Para qualquer solicitação, disque o ramal 250, Recepção de Internação.

Artigo 30 – Não é permitido fumar nas dependências da Fêmina Day Clinic, conforme Lei Federal nº 9.294/96.

Artigo 31 – Não será permitida a entrada de flores naturais.

Artigo 32 – Não é permitido o acesso ao hospital com bebidas alcoólicas.

Artigo 33 – Não é permitido lavar ou passar roupas nos quartos.

Artigo 34 – Não traga alimentos para o paciente. A dieta deve ser exclusiva do hospital.

Artigo 35 – O hospital não se responsabiliza por objetos ou valores que não sejam confiados à guarda no cofre.

Artigo 36 – Não nos responsabilizamos por danos ou furtos de veículos estacionados nos arredores da Fêmina Day Clinic.

Artigo 37 – O estacionamento estará disponível para a guarda de veículos de pacientes internados a partir das 18h.

Artigo 38 – Toda e qualquer reclamação deve ser feita à enfermeira chefe ou à administração, preferencialmente.

Artigo 39 – A administração se reserva o direito de alterar qualquer item do presente regulamento, bem como realizar reajuste da tabela de preços, sem aviso prévio.

Artigo 40 – O acesso para filmagens e fotografias não é permitido. O acesso de acompanhante ao centro cirúrgico que não fizer parte da equipe médica é desaconselhável pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Quando solicitado, passará por avaliação individual pela diretoria hospitalar e anuência do médico assistente. Caso aceita tal solicitação, o hospital fará cobrança de taxa extra conforme valor vigente.

Artigo 41 – Caso o paciente solicite cópia de seu prontuário, este será entregue mediante solicitação por escrito e assinatura do paciente. O hospital tem prazo de 24h para realizá-la.

Declaração: Li e concordo com os termos do Regulamento Interno.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR

Quadro resumo

1. Contratado: HOSPITAL FÊMINA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.053.629/0001-08, com sede na Rua 15, nº 1370, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-020, representada pelo sócio administrador Dr. Marcus Vinicius Lobo Lopes, médico inscrito no CRM/GO nº 10241.

2. Contratante/Paciente: os dados do paciente, responsável, modalidade, acomodação e demais informações serão preenchidos conforme as respostas informadas nesta ficha de pré-internação.

As partes têm entre si justo e convencionado o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Médico-Hospitalares, pactuando-o na observância das cláusulas e condições seguintes.

Dos serviços contratados

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médico-hospitalares pelo Hospital Contratado ao Paciente que, por sua livre e espontânea vontade, utilizará os serviços hospitalares em acomodação designada por apartamento ou enfermaria, na modalidade de paciente particular ou usuário de convênio/plano de saúde.

Cláusula 2ª. O paciente declara que o Hospital Contratado não possui responsabilidade sobre os atos médicos do profissional médico contratado e escolhido pelo paciente, bem como do médico anestesiologista, seja no pré, trans ou pós-operatório, uma vez que tais profissionais são autônomos e utilizam a estrutura do Hospital para realização de seus procedimentos.

Cláusula 3ª. O paciente declara ciência de que os médicos contratados e escolhidos pelo paciente são profissionais liberais autônomos, de modo que o Hospital Contratado não possui responsabilidade por danos eventualmente ocasionados em decorrência do tratamento clínico ou cirúrgico por eles realizados.

Cláusula 4ª. Os serviços médicos serão prestados por profissionais de livre escolha do paciente, que assume a obrigação de pagar diretamente a esses profissionais o preço dos serviços prestados, utilizando recursos próprios e/ou de empresa de assistência médico-hospitalar.

Cláusula 5ª. O paciente declara ciência de que, no caso de procedimentos intervencionistas, será necessário o emprego de anestesia, cujo método, técnicas e fármacos anestésicos serão de indicação exclusiva do médico anestesista.

Cláusula 6ª. O paciente declara ter recebido do(s) profissional(is) médico(s) escolhido(s) e contratado(s) todas as explicações necessárias quanto aos riscos, benefícios, alternativas de tratamento e demais informações sobre o procedimento ou ato cirúrgico a ser realizado, tendo assinado o Termo de Consentimento Informado entregue pelo(s) profissional(is) médico(s).

Parágrafo único. O paciente afirma que forneceu ao profissional médico por ele contratado uma lista completa e precisa de todos os medicamentos que está tomando, bem como informações detalhadas sobre seu histórico médico, alergias e outras condições relevantes.

Cláusula 7ª. A diária do hospital vence diariamente às 10 horas, independentemente do horário em que se deu a internação, com tolerância máxima de permanência de 1 hora. Após este horário, será cobrado o valor de uma nova diária, conforme valor vigente.

Parágrafo único. Tão logo seja informado de sua alta médica, o paciente deverá proceder à desocupação do leito no prazo mais curto possível, a fim de permitir a adequada disponibilidade do espaço para outros pacientes.

Da contratação na modalidade convênio e plano de saúde

Cláusula 8ª. Caso a contratação se dê na modalidade de convênio/plano de saúde, o contratante se compromete a entregar ao contratado a guia ou autorização de internação hospitalar expedida pela empresa de assistência médico-hospitalar no dia do procedimento cirúrgico eletivo, sob pena de conversão da internação para a modalidade de paciente particular.

Cláusula 9ª. Todo paciente beneficiário de convênio que desejar a troca de acomodação hospitalar deverá manifestar tal interesse e acertar a diferença de valores no ato da internação. Tal diferença refere-se somente à diária do hospital, sendo que outras possíveis diferenças referentes aos honorários da equipe médica deverão ser tratadas diretamente com a equipe.

Cláusula 10ª. Nos serviços prestados mediante convênio ou contrato com empresas de assistência médico-hospitalar, o contratante fica obrigado a cumprir as respectivas normativas da empresa, responsabilizando-se por saldar as despesas devidas caso elas, por qualquer motivo, se recusem a pagá-las total ou parcialmente.

Cláusula 11ª. Não sendo o Hospital Contratado credenciado pela empresa de assistência médico-hospitalar da qual é usuário o contratante/paciente, a prestação de serviços será realizada na modalidade de paciente particular.

Do pagamento e do inadimplemento

Cláusula 12ª. O contratante deverá realizar o pagamento dos valores contratados conforme previsto, à vista ou parcelado em cartão de crédito, quando aplicável.

Cláusula 13ª. No momento da internação, o paciente ou seu responsável deverá efetuar o pagamento antecipado da diária e outras taxas hospitalares. Esse pagamento não abrange tratamentos futuros ou reintervenções cirúrgicas.

Cláusula 14ª. Todas as medicações prescritas pelo médico e que não estejam contempladas nos serviços contratados serão comunicadas ao paciente ou responsável antes da administração. O pagamento referente a essas medicações deverá ser efetuado na recepção no momento da alta hospitalar.

Parágrafo único. Todas as medicações prescritas e administradas ao paciente serão registradas de forma detalhada em seu prontuário médico.

Cláusula 15ª. Ao receber alta, o consumo do frigobar será conferido, e o pagamento deverá ser realizado na recepção, mediante comanda.

Cláusula 16ª. Em caso de inadimplemento, incidirão sobre o saldo devedor: multa moratória de 10%, juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pela variação do IGP-DI/FGV e despesas, custas judiciais e honorários advocatícios, quando aplicáveis.

Cláusula 17ª. O presente contrato constituirá título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, para cobrança das quantias devidas.

Do acompanhante e visitantes

Cláusula 18ª. Ao ser internado, o paciente deverá obrigatoriamente estar acompanhado por responsável maior de idade, presente durante todo o período de internação. Em caso de necessidade de ausência, o acompanhante deverá providenciar substituição por outro acompanhante.

Cláusula 19ª. Pessoas menores de 18 anos ou incapazes deverão estar acompanhadas por representante legal durante a internação, que assinará este contrato em representação ao paciente.

Cláusula 20ª. Em nenhuma circunstância será permitida a entrada de visitantes menores de 12 anos de idade.

Cláusula 21ª. O acompanhante e os visitantes deverão utilizar identificação fornecida pela recepção, de forma visível.

Cláusula 22ª. Deverão ser respeitados os horários de visita previstos no Regimento Interno do Hospital, parte integrante deste instrumento.

Cláusula 23ª. Qualquer troca de acompanhantes deverá ser realizada até às 19h. Caso ocorra após este horário, deverá ser avaliada pelo enfermeiro supervisor e autorizada previamente.

Cláusula 24ª. O papel do acompanhante consiste em acompanhar e auxiliar o paciente em suas necessidades básicas, sem intervir ou alterar a conduta adotada pela equipe de enfermagem, equipe multidisciplinar ou dieta prescrita pelo médico assistente.

Cláusula 25ª. Não será permitido que acompanhantes e visitantes tragam alimentos para o paciente. Todas as refeições serão oferecidas pelo Hospital conforme a dieta nutricional necessária a cada paciente.

Parágrafo único. O acompanhante não terá direito a refeições fornecidas pelo Hospital.

Cláusula 26ª. O acesso de acompanhantes ao centro cirúrgico que não façam parte da equipe médica é desaconselhável pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Qualquer solicitação será avaliada individualmente pela diretoria hospitalar e pelo médico assistente. Em caso de aceitação, poderá haver cobrança de taxa extra conforme valor vigente.

Disposições gerais

Cláusula 27ª. O paciente declara ter recebido uma cópia do Regimento Interno do Hospital Contratado, tendo-o lido e considerado conforme, sendo o Regimento Interno parte integrante deste contrato.

Cláusula 28ª. O hospital não se responsabiliza por objetos ou valores que não sejam confiados à sua guarda no cofre.

Cláusula 29ª. Caso o paciente solicite cópia de seu prontuário, esta será entregue mediante solicitação por escrito e assinatura do paciente, conforme regras e prazos internos do hospital.

Cláusula 30ª. Em casos de acidente ocupacional com material biológico, o contratante autoriza a realização de exames sorológicos de acordo com protocolo de assistência à exposição ocupacional solicitado pelo profissional responsável.

Cláusula 31ª. Todo e qualquer dano causado pelo paciente e/ou seu acompanhante aos móveis, roupas e/ou objetos será cobrado ao final da internação, na alta hospitalar.

Cláusula 32ª. O Hospital Contratado oferece ao paciente segurança durante a realização do ato cirúrgico. No entanto, a aferição dos equipamentos de monitorização e ressuscitação anestésica é de responsabilidade da equipe cirúrgica contratada pelo paciente. A equipe cirúrgica poderá suspender o ato operatório por falta de segurança, sem que isso acarrete penalidades ao Hospital Contratado.

Cláusula 33ª. Na alta hospitalar, o Hospital fornecerá ao paciente ou a seus familiares de primeiro grau uma cópia da Nota Fiscal.

Cláusula 34ª. O Hospital compromete-se a permitir ao paciente o acesso ao seu prontuário médico, bem como às anotações e documentos que o compõem, como boletim de anestesia, resultados de exames e relatórios de enfermagem.

Cláusula 35ª. Apesar das medidas adotadas pelo Hospital para prevenção e controle de infecção hospitalar, a contaminação do paciente por agentes biológicos durante o período de internação constitui risco inerente à eventual redução de sua imunidade decorrente de procedimentos ou atos cirúrgicos realizados.

Confidencialidade, sigilo e proteção de dados

Cláusula 36ª. O paciente reconhece e aceita que é responsável pela veracidade de todas as informações fornecidas ao profissional médico contratado e ao Hospital, comprometendo-se a manter as informações atualizadas durante a prestação dos serviços.

Cláusula 37ª. O Hospital obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, adotando medidas administrativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade dos dados pessoais.

Cláusula 38ª. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, salvo mediante autorização prévia por escrito do paciente ou por determinação legal. Em caso de obrigação legal de fornecimento, o Hospital deverá informar previamente o paciente, quando cabível.

Cláusula 39ª. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato e de seus anexos.

Declaração: Li e concordo com os termos do Contrato de Prestação de Serviços Médico-Hospitalar.

O questionário pré-internação solicita informações sobre alergias, medicamentos, problemas de saúde, cirurgias anteriores, anestesia e próteses/lentes.

O paciente ou responsável declara que as informações preenchidas são verdadeiras.

Ciência sobre nota fiscal

Declaro ciência de que os dados informados para nota fiscal serão utilizados pela equipe da Fêmina Day Clinic para conferência e emissão conforme as informações preenchidas neste formulário.

Confirmações obrigatórias

Resumo antes do envio

PacienteNão informado
CPFNão informado
TelefoneNão informado
E-mailNão informado
MédicoNão informado
ModalidadeNão informado
AcomodaçãoNão informado